Texto traz orientações para embarcações cargueiras, navios de cruzeiros e aglomerações nos terminais brasileiros
A Comissão Nacional das Autoridades dos Portos (Conaportos) emitiu, nesta quarta-feira (25), resolução que prevê medidas de segurança e vigilância sanitária nos portos organizados e instalações portuárias em virtude da pandemia do coronavírus (COVID-19). O texto orienta para que haja o cumprimento das recomendações, orientações e protocolos das autoridades públicas federais, especialmente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entre as medidas está a previsão de que as embarcações cargueiras em rota internacional (longo curso) somente poderão atracar e operar em solo brasileiro se não ocorrer desembarque de qualquer tripulante que tenha saído do país de origem há menos de 14 dias. A medida garante o mínimo de contato da tripulação com os trabalhadores portuários brasileiros.
Caso essas embarcações tenham tripulantes com suspeita de COVID-19, a emissão de Livre Prática deve ser realizada a bordo. Além disso, o viajante deve ser mantido em local privativo, preferencialmente na cabine, e ser disponibilizada máscara cirúrgica até? que seja realizada avaliação da autoridade sanitária junto a? vigilância epidemiológica ou equipe médica de saúde, conforme definido no plano de contingência local. Após avaliação do caso, será? definido se o viajante será? classificado como caso suspeito; mantido a bordo em isolamento; ou removido para o serviço de saúde.
Segundo a resolução, caso ocorra evento de saúde a bordo relacionado à COVID-19, durante o trajeto ou na estadia da embarcação no porto, a tripulação não poderá? desembarcar por mais 14 dias a partir do último caso, a não ser que se trate de casos graves que necessitem de assistência médica. Outros eventos de saúde serão avaliados para autorização de desembarque.
CABOTAGEM E CRUZEIROS – As recomendações contidas na resolução não restringirão as operações das embarcações entre portos brasileiros. Além disso, a medida também trata de navios de cruzeiros e prevê a suspensão imediata de novos embarques dos navios que já estão na costa brasileira. Restringe, ainda, a operação e desembarque para viajantes de longo curso com escala no Brasil. Somente estão autorizados a desembarcar os passageiros e tripulantes brasileiros assintomáticos. Todos devem ser orientados a realizar isolamento domiciliar por no mínimo 14 dias.
Além disso, o desembarque de tripulantes ou passageiros estrangeiros assintomáticos somente ocorrera? após 14 dias a contar da data de saída do último porto estrangeiro ou quando as tratativas para repatriação estiverem acertadas e organizadas entre as autoridades pertinentes.
AGLOMERAÇÕES – A resolução proíbe, ainda, aglomerações em pontos de acesso de pessoas e de veículos nos portos organizados e instalações portuárias, além de dispensar o controle dos trabalhadores por biometria nesses locais, mantendo a leitura eletrônica de crachás como suficiente para a identificação nos postos de trabalho.