O Reporto
O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) foi criado em 2004 com o objetivo de incentivar o investimento privado em novos terminais portuários e na expansão e modernização das instalações já existentes.
Esse estímulo é possível através da suspensão da cobrança do imposto de importação dos produtos industrializados e das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Segundo a publicação do Reporto, os beneficiados do regime são:
- Os operadores portuários;
- Os concessionários de portos organizados;
- Os arrendatários de instalação portuária de uso público;
- As empresas de dragagem;
- As empresas autorizadas a explorar instalações portuárias de uso privado, misto ou exclusivo;
- Os recintos alfandegados na zona secundária e os centros de treinamento profissional.
O Reporto também abrange como beneficiários os concessionários de transporte ferroviário.
O impacto nos portos brasileiros
De acordo com dados fornecidos pelo Ministério da Infraestrutura, em média, 21% dos investimentos realizados nos portos se referem às aquisições de máquinas e equipamentos com o benefício do Reporto.
Os investimentos constantes no setor portuário têm reflexo nos resultados de crescimento e modernização contabilizados mensalmente pelas Agências Regulatórias e o Reporto desempenha papel fundamental nessas conquistas.
O Reporto é um importante instrumento para promover a competitividade das exportações brasileiras, pois asseguram ampla oferta de serviços portuários a preços que não são onerados por tributos embutidos na sua na formação.
Prazos e prorrogações
De acordo com a Lei nº 11.033/2004, responsável por instituir o Reporto, fixou-se que o Regime duraria até 31 de dezembro de 2020. Entretanto, a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), ao lado de operadores e representantes do setor, lutam para que o Reporto seja prorrogado por mais 5 anos.
Segundo estimativas da Receita Federal do Brasil (RFB), a isenção de impostos associadas às aquisições e importações com o uso do Reporto totalizarão apenas 0,08% do total das renúncias fiscais previstas para o ano de 2020. Logo, os custos para a prorrogação não seriam impactantes a nível nacional, mas os resultados adquiridos pelo setor, através do Reporto, são capazes de apresentar uma parcela significativa de investimentos portuários.
Renovar a validade do regime é assegurar serviços portuários de qualidade e incentivar competitividade do comércio exterior brasileiro.