ABTP na Revista Global
21/10/2008   
     
 

Pedágio nos portos

Wilen Manteli

A pretexto de adequar seus procedimentos às regras tributárias brasileiras, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu que a taxa de certificação de navios contra risco sanitário não terá mais a validade habitual de 90 dias. Daqui por diante, ela terá que ser renovada a cada escala de navio em porto brasileiro. Independentemente dos valores envolvidos, o conceito que está por trás dessa forma de cobrança é extremamente nocivo para a cadeia logística de transporte e para o comércio exterior. A medida, com finalidade meramente arrecadatória, afeta especialmente o segmento de contêineres, que há anos vem puxando o crescimento da movimentação portuária, e pode inviabilizar as tentativas de reerguer o transporte de cabotagem via feeder services.

O argumento da Agência é o de que, segundo as regras tributárias, qualquer taxa deve estar atrelada a um serviço prestado e sua validade deve ser a mesma desse serviço. Entretanto, como o Brasil não é considerado área endêmica do ponto de vista sanitário, não se justifica a vistoria dos navios em cada porto de escala e, conseqüentemente, também não se justifica a cobrança. Além disso, por uma questão de coerência a Anvisa teria que abrir mão da taxa de “Autorização de Funcionamento de Empresa”, cobrada anualmente de acordo com o capital social e o número de unidades operacionais das firmas fiscalizadas, já que, nesse caso, não há nenhum serviço prestado.

O instrumento das agências reguladoras, criado pela Constituição de 1988 com o objetivo de promover e disciplinar serviços públicos operados por concessionárias privadas, vem sendo distorcido ao longo do tempo em detrimento da sociedade brasileira. A própria Anvisa não se enquadra nesse conceito, uma vez que em questões de segurança sanitária não há concessionárias a fiscalizar. Na verdade, essa agência foi criada apenas para aliviar o poder Executivo do ônus financeiro decorrente da manutenção desse serviço.

Se hoje as agências reguladoras constituem um poder autônomo, fora do controle do Poder Executivo, esse problema tem conseqüências ainda mais graves no caso da Anvisa. Seus funcionários se beneficiam da estabilidade concedida aos servidores públicos e da não regulamentação do direito de greve em serviços essenciais. Esse conjunto configura um poder abusivo, inadmissível numa sociedade democrática. Desde 2005 os servidores dessa agência têm adotado uma política de greves sistemáticas para obter vantagens salariais e de carreira. Em 2006, o comércio exterior, diversos setores industriais e o abastecimento de medicamentos foram seriamente prejudicados por uma paralisação de dois meses (remunerados?) dos fiscais da Anvisa.

No ano passado, a Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR) se contrapôs à tentativa do governo federal de regulamentar o funcionamento das agências enviando ao Congresso Nacional um projeto de lei substitutivo, que entre outras medidas previa mais autonomia e a instituição de taxas para garantir a auto-suficiência financeira desses órgãos. Esse empreendimento não foi à frente no âmbito legislativo, mas agora, pelo visto, está sendo subrepticiamente posto em prática, através de medidas como esta da Anvisa.

Num momento de crise internacional que certamente irá afetar o comércio exterior brasileiro, as agências reguladoras deveriam estar trabalhando para minimizar as possíveis conseqüências danosas em suas respectivas áreas. Mas parece que a Anvisa não está sensível ao assunto: prefere mobilizar suas forças para criar pedágios nos portos, o que representa, sem dúvida alguma, mais um entrave para o comércio exterior brasileiro.

(Artigo publicado no nº 121 - 11-12/2008 - Revista Global)

 
     
 
 
 
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